Bola Em Campo

2 de outubro de 2009

Árbitro Charles Hebert é absolvido

Apesar da suspensão de 90 dias que levou da Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) após validar um gol de mão do Paraná no duelo com o Ceará pelo Campeonato Brasileiro da Série B, o árbitro Charles Hebert ao menos escapou da uma punição no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), onde foi julgado na tarde desta sexta-feira, dia 2 de outubro, pela Quarta Comissão Disciplinar.
O árbitro estava presente em seu julgamento, mas não prestou depoimento. Após o relatório do processo, a Procuradoria exibiu a sua prova de vídeo. Depois, o relator leu a defesa escrita de Charles Hebert. Na fundamentação, ele confirmou que errou ao validar o gol após ver as imagens pela televisão. O árbitro acrescentou ainda que a assistente levantou a bandeira para conter os jogadores do Ceará, já que também confirmou o gol.
Quando teve a palavra, o advogado do árbitro, Giulliano Bozzano, explicou as atitudes do árbitro e da assistente e apresentou um livro de instruções da Fifa, que mostra as posições corretas do árbitro e assistente dentro de campo. Bozzano disse que ambos estavam postados de maneira certa. Conhecedor da profissão, já que até dezembro exercia a função de árbitro de futebol, Bozzano disse que aconteceu uma tragédia para o árbitro. Para ele, os jogadores atrapalharam a visão do árbitro e disse que ele não deixou de cumprir as regras do jogo, um dos artigo em que está denunciado. Com relação ao artigo 266, deixar de narrar os fatos na súmula, o advogado falou que estes relatórios têm que ser feitos de maneira correta para não prejudicar os acontecimentos pós-jogo.
Charles Hebert foi denunciado por conta de um lance polêmico aos 43 minutos do primeiro tempo do duelo entre cearenses e paranaense. O atacante Wellington Silva, do Paraná, marcou um gol de mão e, apesar da assistente Ticiana Falcão ter alertado o árbitro sobre a irregularidade, Charles Hebert validou o gol.
O árbitro, denunciado pela Procuradoria através de prova de vídeo, respondeu aos artigos 259 (deixar de observar as regras da modalidade) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O primeiro deles prevê como pena uma suspensão que varia de 30 a 120 dias. Já no segundo o gancho é de 60 a 360 dias.

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